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APRESENTAÇÃO |
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À Escola Superior de Tecnologia, homologada por
Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 Novembro, cumpre formar, a nível superior,
técnicos devidamente qualificados em sectores carecidos na sua área de
influência e promover actividades de investigação e desenvolvimento, visando
a ligação entre o ensino superior e as empresas, como forma de contributo para
solucionar os problemas regionais.
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