Sebenta de Mercados Financeiros
OBRA ESGOTADA
A
Sebenta de Mercados Financeiros é o resultado de um trabalho que teve início no
ano lectivo de 1998/1999, com o aparecimento da disciplina de Mercados
Financeiros no Curso de Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia do
Instituto Superior Politécnico de Viseu.
Esta
Sebenta resultou assim de um trabalho de recompilação dos Apontamentos Teóricos
que, ao longo destes últimos 4 anos, foram sendo fornecidos aos alunos da
disciplina de Mercados Financeiros. Naturalmente que, devido às melhorias
contínuas que foram sendo introduzidas ao longo desses anos (fruto, em grande
parte, das próprias opiniões e sugestões dos alunos) e que têm a ver com a
própria especificidade dos Mercados Financeiros (uma área em constante
evolução), esta Sebenta já se encontra um pouco diferente daquilo que foram os
primeiros Apontamentos Teóricos fornecidos aos alunos no 1º ano de leccionação
da disciplina.
Trata-se
de um obra de introdução aos Mercados Financeiros, cujo objectivo é
proporcionar um conhecimento geral acerca dos diversos mercados financeiros,
dos agentes que neles actuam e das estratégias de investimento por eles
seguidas. É também uma preocupação constante desta obra a exemplificação
prática, com casos aplicados ao contexto financeiro português, dos conceitos
teóricos e modelos de avaliação dos diversos instrumentos financeiros
abordados.
Tal
como foi referido anteriormente, os Mercados Financeiros constituem uma área em
constante evolução. Sendo assim, e apesar de ter havido essa preocupação na elaboração
desta Sebenta, alguns dos assuntos aí abordados podem (e naturalmente que irão)
ficar algo desactualizados. É exactamente essa a razão para a qual estou a
reservar neste sítio um espaço (denominado de Actualizações à Sebenta) para
divulgar as principais alterações que se forem registando em relação aos
assuntos aí tratados.
Título Sebenta de Mercados Financeiros
Autor Ilídio Lopes e Silva
Impressão IPV
Data de impressão Setembro de 2002
Nº de páginas 325
Preço 13 euros
Capítulo I: Introdução |
13 |
|||
1.1. Caracterização genérica do Sistema Financeiro |
15 |
|||
|
1.1.1. O circuito
poupança-investimento 1.1.2. Organização do Sistema Financeiro Português |
15 17 |
||
1.2. Caracterização genérica dos Mercados Financeiros |
19 |
|||
|
1.2.1. As funções
económicas dos Mercados Financeiros 1.2.2. A segmentação dos Mercados Financeiros |
19 20 |
||
|
|
- Mercado Monetário vs
Mercado de Capitais - Mercado de Crédito
vs Mercado de Valores Mobiliários - Mercado Cambial 1.2.2.1. O Mercado
Monetário 1.2.2.2. O Mercado de Capitais |
21 21 22 23 29 |
|
|
|
|
1.2.2.2.1. O Mercado
Primário 1.2.2.2.2. O Mercado Secundário |
30 32 |
|
|
1.2.2.3. Mercado a
contado vs Mercado a prazo - As Ofertas Públicas
de Venda - As Ofertas Públicas de Aquisição |
34 38 39 |
|
|
1.2.3. A negociação em bolsa |
42 |
||
|
|
1.2.3.1. As ordens de
bolsa 1.2.3.2. As regras de
funcionamento das bolsas de valores 1.2.3.3. Formas de negociação do mercado bolsista: o mercado em contínuo e o mercado por chamada |
42 45 46 |
|
1.3. Caracterização genérica de alguns instrumentos financeiros |
48 |
|||
|
1.3.1. Noções gerais
sobre liquidez, retorno e risco 1.3.2. Breve caracterização de alguns instrumentos financeiros |
48 49 |
||
|
|
- Bilhetes do Tesouro - CLIP´s (Créditos em
Leilão ao Investimento Público) - Certificados de
Depósito - Papel Comercial - Certificados de
Aforro - Fundos de
Investimento - Títulos de Participação - Direitos de
Subscrição - Direitos de
Incorporação - Warrants Autónomos - Certificados |
50 50 50 50 51 52 58 59 59 59 59 |
|
Anexos do Capítulo I - Introdução |
61 |
|||
|
Anexo 1: Taxas de Absorção e Cedência de
Liquidez; Taxas Euribor Anexo 2: Indicadores de Síntese do Mercado
de Capitais Português (Julho de 2002) Anexo 3: Resumo Diário da BVLP (dia 21 de
Agosto de 2002) Anexo 4: Extracto do Anúncio de Lançamento
de uma OPV Anexo 5: Anúncio de Lançamento de uma OPA Anexo 6: O Euronext no contexto dos maiores
mercados bolsistas Anexo 7: Volumes de Transacção e Quotas de
Mercado dos Intermediários Financeiros Registados na CMVM para Execução de
Operações a Contado Anexo 8: Corretoras on-line Anexo 9: Rendibilidade Anualizada e Risco dos Fundos de Tesouraria Euro |
63 64 66 67 68 70 71 72 73 |
||
Exercícios
Propostos (Exercício nº1 ao Exercício nº8) Bibliografia e Sites utilizados/recomendados do Capítulo I |
75 83 |
|||
Capítulo II: Mercado Obrigacionista |
85 |
|||
2.1. Caracterização |
87 |
|||
|
2.1. As Obrigações 2.2. Alguns
conceitos-chave 2.1.3. Risco de taxa
de juro e risco de crédito 2.1.4. Tipos de Obrigações |
87 87 89 91 |
||
2.2. O mercado
obrigacionista português 2.3. Avaliação de Obrigações |
94 96 |
|||
|
2.3.1. Preço teórico
de uma obrigação 2.3.2. Medidas de rendibilidade |
96 99 |
||
2.4. Estrutura Temporal das Taxas de Juro |
104 |
|||
|
2.4.1. Noção 2.4.2. Teorias explicativas sobre a estrutura temporal das taxas de juro |
104 108 |
||
|
|
1. Teoria das
Expectativas Puras 2. Teoria dos Prémios
de Risco 3. Teoria do "Habitat Preferido" |
108 112 114 |
|
2.5. Volatilidade, Duração Convexidade e Imunização |
114 |
|||
|
2.5.1. Volatilidade 2.5.2. Duração ("Duration") |
114 117 |
||
|
|
- Sensibilidade do
valor de uma obrigação a alterações na taxa de avaliação - Duração modificada - A duração e a estrutura temporal das taxas de juro |
120 123 124 |
|
|
2.5.3. Conexidade 2.5.4. Imunização |
124 129 |
||
|
|
- Imunização na
presença de uma única obrigação - Imunização na presença de uma carteira de obrigações |
130 133 |
|
2.6. Operações de
fixação de juro a prazo: os FRA´s (Forward Rate Agreements) 2.7. Os Swaps sobre taxas de juro |
137 141 |
|||
|
2.7.1. Caracterização 2.7.2. Coupon swaps
(swaps de taxa fixa vs variável) 2.7.3. Basis Swaps
(swaps de taxa variável vs variável) 2.7.4. A intermediação 2.7.5. A valorização do swap |
141 142 146 147 150 |
||
Anexos do Capítulo II - Mercado Obrigacionista |
153 |
|||
|
Anexo 1: Extracto da Ficha Técnica de um
Empréstimo Obrigacionista Anexo 2: Notícias sobre Rating Anexo 3: Alguns Indexantes Anexo 4: Emissão de Obrigações por Sectores
Institucionais Anexo 5: Emissão de Obrigações por Tipo de
Taxa Anexo 6: Emissão de Obrigações por Tipo Anexo 7: Emissão de Obrigações por Valor Anexo 8: Transacções de Valores Mobiliários
em Mercados Secundários Anexo 9: Evolução da Capitalização Bolsista |
155 157 158 159 160 161 162 163 164 |
||
Exercícios
Propostos (Exercício nº9 ao Exercícionº24) Bibliografia e Sites utilizados/recomendados do Capítulo II |
165 173 |
|||
Capítulo III: Mercado Accionista |
175 |
|||
3.1. Caracterização |
177 |
|||
|
3.1.1. As Acções 3.1.2. Tipos de acções 3.1.3. Índices de acções |
177 178 180 |
||
3.2. O mercado
accionista português 3.3. Avaliação de acções |
184 186 |
|||
|
3.3.1. Análise
fundamental e análise técnica 3.3.2. Modelos clássicos de avaliação de acções |
186 190 |
||
3.4. A hipótese da
Eficiência dos mercados 3.5. Teoria da Carteira |
193 198 |
|||
|
3.5.1. A Fronteira de Eficiência de Markowitz |
198 |
||
|
|
- O modelo da
média-variância - A diversificação dos
portfólios e a minimização do risco - A determinação da
fronteira de eficiência - A escolha do investidor individual |
198 199 204 212 |
|
|
3.5.2. A introdução do activo sem risco |
213 |
||
3.6. O C.A.P.M. ("Capital Asset Pricing Model") |
215 |
|||
|
- O coeficiente Beta - Pressupostos do
C.A.P.M. - A Linha do Mercado de Capitais |
215 217 218 |
||
Anexos do Capítulo III - Mercado Accionista |
223 |
|||
|
Anexo 1: Dados sobre os principais Índices
Accionistas Internacionais Anexo 2: Dados acerca dos Índices
Accionistas Nacionais Anexo 3: Integração do Mercado Accionista Português
com os Mercados Accionistas Internacionais Anexo 4: Emissão de Acções Anexo 5: Posição e movimento de acções na
bolsa portuguesa Anexo 6: Indicadores de Liquidez do Mercado
Accionista Português Anexo 7: Alguns indicadores da Análise
Fundamental Anexo 8: Exemplo de uma análise Técnica (Sonae.com; dia 05-09-2002) |
225 230 235 236 237 238 239 242 |
||
Exercícios
Propostos (Exercício nº25 ao Exercício nº34) Bibliografia e Sites utilizados/recomendados do Capítulo III |
243 251 |
|||
Capítulo IV: Mercado de Derivados |
253 |
|||
4.1. Os Futuros |
255 |
|||
|
4.1.1. Caracterização |
255 |
||
|
|
4.1.1.1. Agentes
intervenientes 4.1.1.2. Características dos contratos de futuros |
259 262 |
|
|
4.1.2. O mercado de
derivados português 4.1.3. Os tipos de
operações nos mercados de futuros 4.1.4. Avaliação dos contratos de futuros |
266 268 270 |
||
|
|
4.1.4.1. Os preços dos
futuros sobre taxas de juro de curto prazo 4.1.4.2. Os preços dos futuros sobre taxas de juro de longo prazo |
270 271 |
|
4.2. As Opções |
274 |
|||
|
4.2.1. Caracterização 4.2.2. Classes e
séries de Opções 4.2.3. Perfis de
ganhos e perdas 4.2.4. O prémio das Opções |
274 275 275 280 |
||
|
|
4.2.4.1. A
decomposição do valor das Opções em valor intrínseco e valor temporal 4.2.4.2. A paridade put-call |
280 281 |
|
|
4.2.5. O Modelo de
avaliação de Black & Scholes 4.2.6. Opções vs Warrants |
282 283 |
||
Anexos do Capítulo IV - Mercado de Derivados |
285 |
|||
|
Anexo 1: Dados sobre as bolsas de derivados
a nível mundial Anexo 2: Características do contrato de
Futuros BCP Anexo 3: Características do contrato de
Futuros PSI-20 Anexo 4: Transacções em Contratos de
Futuros Anexo 5: Transacções em Contratos de Opções Anexo 6: Características do contrato de
Opções PT Anexo 7: Características do contrato de
Opções PSI-20 Anexo 8: Ficha Técnica de um Warrant |
287 288 289 290 291 292 293 294 |
||
Exercícios
Propostos (Exercício nº35 ao Exercício nº42) Bibliografia e
Sites utilizados/recomendados do Capítulo IV Anexo Final: Soluções de todos os Exercícios Propostos |
297 303 305 |
|||
Data da Actualização |
Contexto das
alterações |
Descrição |
Para mais informação |
Set. 2002 |
------ |
Publicação da Sebenta de Mercados Financeiros |
------ |
17 Out 2002 |
Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs.
230, 231 e 232) |
O
Aviso nº 577/02 da “Euronext Lisboa – Sociedade Gestora de Mercados
Regulamentados, S.A.”, na sequência da fungibilização das acções da “PT
Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.”, veio
alterar a composição da carteira do Índice PSI-20 e do Índice PSI-30. Estas
novas composições passaram a vigorar a partir do dia 18 de Outubro de 2002. |
|
17 Dez 2002 |
- Notas de rodapé nº 144 (pág. 182) e nº 145
(págs. 182 e 183) -
Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
A
Comissão Gestora dos Índices PSI, no âmbito da revisão ordinária do dia 12 de
Dezembro de 2002, deliberou que a carteira do Índice PSI 20 para o primeiro
semestre de 2003 (que entrará em vigor no dia 2 de Janeiro de 2003) irá
sofrer as seguintes alterações: exclusão da amostra do Índice da Teixeira
Duarte, Sociedade e Construções, SA e inclusão na amostra do Índice da
Ibersol, SGPS. |
|
07 Nov 2003 |
Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs.
230, 231 e 232) |
Ajustamento
ordinário do índice PSI-20 pela revisão da composição da sua carteira, pelo
Free Float e pelo limite máximo de ponderação de cada emissão no índice de
20%. |
(Nota Informativa
de 31 de Dezembro de 2002 da Euronext Lisboa) |
09 Jan 2003 |
-
Altera a Figura I.8 do Capítulo I: Introdução (pág. 47) -
Acresce ao ponto 1.3.2. Breve caracterização de alguns instrumentos
financeiros |
A
partir do dia 10 de Janeiro de 2003, a Euronext Lisboa irá disponibilizar ao
mercado três novos produtos: valores mobiliários condicionados por eventos
de crédito (“são valores mobiliários representativos de dívida cujo
reembolso pode ser afectado por um evento de crédito pré-determinado nas
condições de emissão”), valores mobiliários convertíveis por opção do
emitente (“correspondem à figura internacional dos reverse convertibles;
tecnicamente, este instrumento associa uma obrigação de tipo clássico com a
venda pelo investidor ao emitente de uma opção de venda do activo subjacente.
O exercício desta opção, por sua vez, surge condicionado a que na data
relevante o valor do activo subjacente esteja abaixo de um valor de
referência fixado – se a cotação do activo subjacente estiver acima do valor
de referência fixado, o emitente reembolsa o valor; se a cotação do activo
subjacente for igual ou inferior ao valor de referência fixado, o emitente
pode entregar acções ou obrigações ou o seu contravalor em dinheiro”) e valores
mobiliários obrigatoriamente convertíveis (“têm como característica
principal e distintiva a obrigação de os emitentes procederem ao seu
reembolso em espécie na data de vencimento, através da entrega de acções ou
obrigações”). |
(Regulamento
da CMVM nº 15/2002 e Regulamento
da CMVM nº 16/2002) |
13 Jun 2003 |
Altera
as notas de rodapé nº 169 (pág. 258) e nº 182 (pág. 266) |
Alteração
do montante das Margens mínimas exigidas para os contratos de Futuros
negociados na bolsa de derivados portuguesa (nota de rodapé nº 169) e do Nível
Indicativo de Variação Diária de Preços para os referidos contratos (nota
de rodapé nº 182). |
|
13 Jun 2003 |
Alteração
dos Anexos 2 e 3 do Capítulo IV: Mercado de Derivados (págs. 288 e
289) |
Alteração
das características técnicas do contrato de Futuros BCP (Anexo 2) e
das características técnicas do contrato de Futuros PSI-20 (Anexo 3). |
|
07 Nov 2003 |
Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs.
230, 231 e 232) |
Na
sequência do aumento de capital das acções do “Banco Comercial Português,
S.A.”, é alterada a composição dos activos que irão constituir a carteira do
índice PSI-20, a partir de 11 de Março de 2003. |
|
07 Nov 2003 |
Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs.
230, 231 e 232) |
Na
sequência da deliberação da comissão Gestora dos Índices PSI de excluir do
índice PSI-20 a emissão Vodafone-Telecel e incluir em sua substituição a
Teixeira Duarte, a composição da carteira do índice PSI-20 é alterada, com
efeitos a partir do dia 4 de Abril de 2003. |
|
07 Nov 2003 |
Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs.
230, 231 e 232) |
Na
sequência da operação de alteração do valor nominal das acções representativas
do Capital Social da Cimpor-Cimentos Portugal-SGPS, SA de 5 euros para 1
euro, é alterada a composição dos activos que irão constituir a carteira do
índice PSI-20, com efeitos a partir do dia 8 de Abril de 2003. |
|
07 Nov 2003 |
Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) |
Na
sequência da reunião da Comissão Gestora dos Índices PSI, ocorrida no dia 17
de Junho de 2003, esta deliberou que a carteira do índice PSI-20 para o
segundo semestre de 2003, que entrará em vigor a partir de 1 de Julho de
2003, inclusive, não irá sofrer alterações relativamente àquela que à data se
encontrava em vigor. |
(Comunicado
Comissão Gestora dos Índices PSI de 17/Jun/2003) |
04 Jul 2003 |
-
Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Ajustamento
ordinário do Índice PSI-20 pela revisão da composição da sua carteira, pelo
Free Float e pelo limite máximo de ponderação de cada emissão no índice de
20%. |
|
05 Set 2003 |
Altera
a Nota de rodapé nº 31 (pág. 36) |
O
mercado não regulamentado PEX inicia as transacções a 19 de Setembro deste
ano (2003). O
PEX é um mercado de capitais organizado, não regulamentado. Tem menores
exigências burocráticas e de informação por parte dos emitentes que os
mercados regulamentados de bolsa e será gerido pela empresa OPEX (criada em
Janeiro de 2003). Neste mercado serão transaccionadas acções, títulos de
dívida pública e privada, warrants, futuros, opções, direitos, certificados,
títulos e unidades de participação em fundos. Trata-se de um mercado
electrónico on-line, em que os investidores poderão aplicar as suas poupanças
nos instrumentos financeiros transaccionados através dos bancos e corretoras
que dele sejam membros. |
“Semanário Económico” de 29 de
Agosto de 2003 |
30 Set 2003 |
Completa
a Notas de rodapé nº 144 (pág. 182) e nº 145 (págs. 182 e 183) |
“Em
simultâneo com a migração do mercado a contado, a ter lugar no próximo dia 24
de Outubro, para a plataforma comum de negociação da Euronext, irá
realizar-se a adaptação do cálculo dos índices PSI para o ESIS – Euronext
Standard Index System. A
transferência para este sistema implica algumas alterações às regras de
cálculo dos índices PSI, nomeadamente: -
alteração da fórmula de cálculo, por forma a
harmonizar o cálculo dos índices à metodologia utilizada nos índices
Euronext; -
alteração da precisão de cálculo e divulgação,
passando o índice PSI-20 a ser calculado e divulgado de 15 em 15 segundos,
mantendo o final da sessão como o momento de cálculo e disseminação dos
restantes índices; -
precisão de cálculo, processando-se o cálculo dos
valores dos índices e preços ajustados através do arredondamento à 6ª casa
decimal. Estas
alterações não produzirão qualquer alteração aos valores do índice por
comparação com a fórmula de cálculo actualmente utilizada, pelo que não
existirá qualquer interrupção nas séries históricas dos índices PSI.” |
|
21 Out 2003 |
Actualiza
o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência da alteração ao número de acções admitidas à cotação da “Cofina,
SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do Índice PSI-20, com
entrada em vigor a partir do dia 6 de Outubro de 2003. |
|
21 Out 2003 |
Actualiza
o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência do aumento de capital por subscrição reservada a accionistas da
“Impresa, SA” foi actualizada a composição da carteira do Índice PSI-20, com
entrada em vigor a partir do dia 10 de Outubro de 2003. |
|
07 Nov 2003 |
Actualiza
o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência do aumento de capital da “Pararede – SGPS, SA” foi actualizada a
composição da carteira do Índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia
31 de Outubro de 2003. |
|
07 Nov 2003 |
Complementa
a descrição que se faz dos Bilhetes do Tesouro (Capítulo I - Introdução:
1.3.2. Breve caracterização de alguns instrumentos financeiros – pág. 50) |
“Em
meados de Julho passado, o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), o
mesmo organismo que gere os certificados de aforro, retomou as emissões dos
Bilhetes do Tesouro. Assim, cinco anos depois de ter sido suspensa, esta
forma de aplicação de curto prazo volta a estar disponível aos investidores
particulares e institucionais (...). O sucesso dos Bilhetes do Tesouro foi
tão grande que o IGCP teve de emitir outra “tranche” da mesma série que vence
a 23 de Julho de 2004. Logo a seguir, anunciou mais uma série a ser
comercializada a partir do dia 19 de Setembro passado. Esta série é mais
curta por que dura apenas duas estações, os próximos Outono e Inverno”. |
Revista “Carteira” (nº 5 –
Outubro de 2003) |
07 Nov 2003 |
Completa
a breve referência que se faz ao processo de fusão entre a (então) BVPL e a
Euronext (Capítulo I - Introdução:
1.2.2.3. Mercado a contado vs Mercado a prazo – págs. 41 e 42) |
Decorridos
mais de dois anos desde o acordo inicial, a Euronext Lisboa voltou a adiar a
migração para a plataforma de negociação da Euronext (por motivos técnicos, a
integração na Euronext foi adiada do dia 24 de Outubro para a data de hoje –
7 de Novembro). A
migração da bolsa portuguesa para a nova plataforma de negociação da Euronext
reveste-se de uma grande importância, na medida em que com a concretização da
migração os intermediários e os investidores poderão aceder às Bolsas de
Amesterdão, Bruxelas e Paris em igualdade de circunstâncias com Lisboa. Em
relação a este acontecimento, podemos destacar os seguintes aspectos: -
A migração para a nova plataforma da Euronext
garante uma maior visibilidade às empresas nacionais cotadas, principalmente
àquelas que integram os índices accionistas; além disso, a adesão a esta
plataforma deverá facilitar as transacções nos mercados francês, belga e
holandês, cuja comissão de bolsa será idêntica à do mercado nacional. -
Irão continuar a existir os anteriores índices que
representavam os diversos mercados nacionais (CAC 40 – França; BEL 20 –
Bélgica; AEX – Holanda e PSI-20 – Portugal), se bem que o seu cálculo e
respectiva gestão passam a ser da responsabilidade da Euronext Índices B.V.. -
Para além dos índices nacionais, a Euronext calcula
e divulga índices representativos da globalidade do mercado: o Euronext 100
(agrupa as 100 empresas com maior capitalização bolsista) e o Next 150
(agrupa as 150 empresas seguintes em termos de capitalização). Foram ainda
criados dois segmentos de mercado para as empresas que pretendam oferecer uma
maior transparência, submetendo-se a respeitar normas relativas à informação
a prestar ao mercado, procurando aumentar a credibilidade junto de
investidores e financiadores, nomeadamente: o Next Prime (para a empresas
pertencentes aos sectores tradicionais da economia) e o Next Economy
(dedicado às empresas tecnológicas), cuja negociação é igualmente feita em
contínuo. Uma empresa que faça parte do índice Euronext 100 não poderá fazer
parte de nenhum destes dois índices. -
Em relação aos custos de transacção, actualmente um
investidor paga duas comissões para investir em Bolsa: a margem do
intermediário financeiro e a comissão cobrada pela própria Bolsa. Em relação
ao primeiro custo, ainda não se sabe o impacto que a migração terá nos custos
do intermediário (depende dos novos preçários praticados pelas corretoras).
Em relação à comissão de Bolsa, a forma como é cobrada será alterada.
Actualmente esta comissão, para o mercado accionista, é de 0,015% do volume
transaccionado em cada negócio, quer na compra, quer na venda. Na Euronext, a
comissão de bolsa é fixa e composta por três parcelas: em primeiro lugar, a
comissão por oferta introduzida no sistema é de € 0,30. Esta comissão é
cobrada mesmo que se trate apenas da alteração de uma ordem inicial ou (ao contrário
do que sucede actualmente) no caso da mesma não ser executada. Se se tratar
de uma ordem de cancelamento, haverá lugar a uma comissão para além da já
cobrada inicialmente. Em segundo lugar, o custo por negócio realizado: esta
taxa é fixa e o seu valor depende do volume de negócios mensal do
intermediário financeiro (actualmente esta taxa varia entre os € 1,94 e os €
0,40). Por fim, o custo de € 0,65 respeitante à compensação, liquidação e
custódia. Em Janeiro de 2004 será implementado o novo tarifário da Euronext,
que terá como base os princípios actuais. -
Está prevista a existência de um custo transitório
para a Euronext Lisboa. Para os intermediários financeiros nacionais o custo
de comissão de bolsa será de € 2 durante um ano (até 7 de Novembro de 2004).
Contudo, estes poderão optar por aderir ao tarifário da Euronext caso seja
preferível. Para o investidor, e comparando com o actual tarifário da Bolsa
portuguesa, este novo tarifário transitório beneficia os negócios acima de €
13.333, ou seja, prejudica quem negoceia montantes mais reduzidos. -
O horário de negociação é alterado em conformidade,
existindo os seguintes momentos de negociação: pré abertura, leilão de
abertura, sessão normal, pré-fecho, fecho, negociação ao último preço e
after-hours. -
Em relação aos tipos de ordens que o investidor tem
à sua disposição, de entre os diversos tipos existentes, destacam-se: as
ordens ao melhor, ordens com limite de preço e ordens com limite de preço e
menção de stop. Em relação à validade das ordens, por defeito, uma ordem é
unicamente válida para a própria sessão bolsista. Contudo, o investidor pode
optar por definir uma data de caducidade ou nem definir nenhuma data. Em
qualquer destas situações, a validade nunca poderá exceder os 365 dias (de
acordo com o Regulamento
da CMVM nº 17/2002, este prazo foi alterado dos 30 dias para um prazo
máximo de 365 dias). -
A tarefa de supervisionar os mercados continua a
cargo da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), tal como os
outros mercados mantêm as entidades de supervisão nacional. -
Continuarão a existir os mercados não
regulamentados, tal como antes. Na Euronext Lisboa temos o MSC (Mercado sem
Cotações) e o MEOG (Mercado Especial de Operações por Grosso). |
e “Poupança-Quinze” nº 213 (21 de
Outubro de 2003) |
07 Nov 2003 |
Completa
a breve referência que se faz ao processo de fusão entre a (então) BVPL e a
Euronext (Capítulo I - Introdução:
1.2.2.3. Mercado a contado vs Mercado a prazo – págs. 41 e 42) |
A
partir do dia 7 de Novembro de 2003, data da migração do mercado a contado da
Euronext Lisboa para as plataformas comuns de negociação (NSC) e de
compensação (Clearing 21®) da Euronext, todos os negócios de blocos serão
registados através do sistema NSC. Portanto, se desde 1994 (através do MEOG –
Mercado Especial de Operações por Grosso) o registo bilateral de negócios por
blocos era apenas válido para alguns empréstimos obrigacionistas, agora será
alargado a todos os valores mobiliários admitidos nos mercados a contado da
Euronext e registados no NSC. |
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06 Jan 2004 |
Actualiza
a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo
III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Devido
à revisão ordinária do índice PSI-20, e com efeitos a partir do dia 02 de
Janeiro de 2004, as acções da empresa “Teixeira Duarte” e da empresa
“Ibersol” foram substituídas pelas acções da empresa “Gestcartão” e da
empresa “Corticeira Amorim”. |
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30 Jan 2004 |
Actualiza
a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo
III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência da alteração ao número de acções admitidas à cotação da
“Gestcartão, SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do Índice
PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 28 de Janeiro de 2004. |
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04 Mar 2004 |
Actualiza
a Nota de rodapé nº 55 (pág. 42) |
Após
aprovação final, a efectuar no próximo dia 22 de Março de 2004, os produtos
derivados da bolsa portuguesa serão transferidos para os sistemas de
negociação e de compensação da Euronext, respectivamente, o LIFFE CONNECT e o
CLEARING 21. A implementação do LIFE CONNECT para o caso português,
possibilitará o acesso aos produtos derivados portugueses por parte dos
investidores internacionais, bem como proporcionará o acesso directo, por
parte dos investidores portugueses, aos produtos derivados de Bruxelas,
Londres e Paris e, mais tarde, aos derivados de Amsterdão. A implementação do
CLEARING 21 permitirá, entre outros aspectos, efectuar compensações em tempo
real, permitindo ganhos de eficiência aos membros compensadores. |
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14 Maio 2004 |
Actualiza
o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência do aumento de capital por subscrição reservada a accionistas da
“Pararede, SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do índice
PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 19 de Maio de 2004. |
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03 Junho 2004 |
Actualiza
o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência do aumento de capital por subscrição reservada a accionistas da
“Jerónimo Martins, SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do
índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 8 de Junho de 2004. |
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17 Junho 2004 |
Actualiza
a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo
III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência da revisão ordinária do índice PSI-20 (que implicou a inclusão das
acções das empresas “Grupo Media Capital” e “Teixeira Duarte”, tendo sido
excluídas as acções das empresas “Novabase SGPS – Nom” e “SAG GEST”) é
alterada a composição da carteira do índice. A nova composição da carteira
entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 2004, bem como os respectivos
Factores de Correcção pelo Free Float (FCFF) e pelo limite à ponderação de
cada emissão no índice (FCAP). |
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06 Outubro 2004 |
Actualiza
o ponto 1.2.2.2.2. O Mercado Secundário (págs. 32 e 33) e o ponto 4.1.2. O mercado
de derivados português (págs. 266-268) |
O
contrato de Futuros Telecel e o contrato de Opções Telecel foram extintos, em
22 de Maio de 2003, devido à saída de bolsa da Vodafone Telecel. |
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06 Outubro 2004 |
Actualiza
o ponto 1.2.2.2.2. O Mercado Secundário (págs. 32 e 33) e o ponto 4.1.2. O
mercado de derivados português (págs. 266-268) |
Em
22 de Março de 2004 começaram a negociação (já no âmbito da Euronext.liffe)
dois novos contratos de futuros sobre acções: os Futuros Brisa Auto-Estradas
de Portugal e os Futuros BPI (Banco Português de Investimento). |
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06 Outubro 2004 |
Actualiza
o ponto 1.2.2.2. O Mercado Secundário (págs. 32 e 33), o ponto 1.2.2.3.
Mercado a contado vs mercado a prazo, a Figura I.6 e a Figura I.7 |
Entrou
em funcionamento no dia 1 de Outubro de 2004 um novo Mercado Não
Regulamentado gerido pela Euronext Lisboa, denominado Mercado Estruturados,
especialmente vocacionado para a admissão e negociação de valores mobiliários
estruturados. O Mercado Estruturados é um mercado não regulamentado,
registado na CMVM, e está sujeito à supervisão da Euronext Lisboa e da CMVM. |
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16 Dezembro 2004 |
Actualiza
a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo
III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232) |
Na
sequência da revisão ordinária do índice PSI-20 (que implicou a inclusão das
acções das empresas “Reditus” e “Novabase”, tendo sido excluídas as acções
das empresas “Portucel” e “Teixeira Duarte”) é alterada a composição da
carteira do índice. A nova composição da carteira entrará em vigor a partir
de 3 de Janeiro de 2005, bem como os respectivos Factores de Correcção pelo
Free Float (FCFF) e pelo limite à ponderação de cada emissão no índice
(FCAP). |
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Última actualização: 16/12/2004.