Sebenta de Mercados Financeiros

OBRA ESGOTADA

 Contexto

 Ficha Técnica

 Índice

 Sites utilizados/recomendados

 Actualizações à Sebenta

 

 Contexto

A Sebenta de Mercados Financeiros é o resultado de um trabalho que teve início no ano lectivo de 1998/1999, com o aparecimento da disciplina de Mercados Financeiros no Curso de Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

Esta Sebenta resultou assim de um trabalho de recompilação dos Apontamentos Teóricos que, ao longo destes últimos 4 anos, foram sendo fornecidos aos alunos da disciplina de Mercados Financeiros. Naturalmente que, devido às melhorias contínuas que foram sendo introduzidas ao longo desses anos (fruto, em grande parte, das próprias opiniões e sugestões dos alunos) e que têm a ver com a própria especificidade dos Mercados Financeiros (uma área em constante evolução), esta Sebenta já se encontra um pouco diferente daquilo que foram os primeiros Apontamentos Teóricos fornecidos aos alunos no 1º ano de leccionação da disciplina.

Trata-se de um obra de introdução aos Mercados Financeiros, cujo objectivo é proporcionar um conhecimento geral acerca dos diversos mercados financeiros, dos agentes que neles actuam e das estratégias de investimento por eles seguidas. É também uma preocupação constante desta obra a exemplificação prática, com casos aplicados ao contexto financeiro português, dos conceitos teóricos e modelos de avaliação dos diversos instrumentos financeiros abordados.

Tal como foi referido anteriormente, os Mercados Financeiros constituem uma área em constante evolução. Sendo assim, e apesar de ter havido essa preocupação na elaboração desta Sebenta, alguns dos assuntos aí abordados podem (e naturalmente que irão) ficar algo desactualizados. É exactamente essa a razão para a qual estou a reservar neste sítio um espaço (denominado de Actualizações à Sebenta) para divulgar as principais alterações que se forem registando em relação aos assuntos aí tratados.

Voltar ao Início desta página

 Ficha Técnica

Título Sebenta de Mercados Financeiros

Autor Ilídio Lopes e Silva

Impressão IPV

Data de impressão Setembro de 2002

Nº de páginas 325

Preço 13 euros

Voltar ao Início desta página

 Índice

Capítulo I: Introdução

13

1.1. Caracterização genérica do Sistema Financeiro

15

 

1.1.1. O circuito poupança-investimento

1.1.2. Organização do Sistema Financeiro Português

15

17

1.2. Caracterização genérica dos Mercados Financeiros

19

 

1.2.1. As funções económicas dos Mercados Financeiros

1.2.2. A segmentação dos Mercados Financeiros

19

20

 

 

- Mercado Monetário vs Mercado de Capitais

- Mercado de Crédito vs Mercado de Valores Mobiliários

- Mercado Cambial

1.2.2.1. O Mercado Monetário

1.2.2.2. O Mercado de Capitais

21

21

22

23

29

 

 

 

1.2.2.2.1. O Mercado Primário

1.2.2.2.2. O Mercado Secundário

30

32

 

 

1.2.2.3. Mercado a contado vs Mercado a prazo

- As Ofertas Públicas de Venda

- As Ofertas Públicas de Aquisição

34

38

39

 

1.2.3. A negociação em bolsa

42

 

 

1.2.3.1. As ordens de bolsa

1.2.3.2. As regras de funcionamento das bolsas de valores

1.2.3.3. Formas de negociação do mercado bolsista: o mercado em contínuo e o mercado por chamada

42

45

46

1.3. Caracterização genérica de alguns instrumentos financeiros

48

 

1.3.1. Noções gerais sobre liquidez, retorno e risco

1.3.2. Breve caracterização de alguns instrumentos financeiros

48

49

 

 

- Bilhetes do Tesouro

- CLIP´s (Créditos em Leilão ao Investimento Público)

- Certificados de Depósito

- Papel Comercial

- Certificados de Aforro

- Fundos de Investimento

- Títulos de Participação

- Direitos de Subscrição

- Direitos de Incorporação

- Warrants Autónomos

- Certificados

50

50

50

50

51

52

58

59

59

59

59

Anexos do Capítulo I - Introdução

61

 

Anexo 1: Taxas de Absorção e Cedência de Liquidez; Taxas Euribor

Anexo 2: Indicadores de Síntese do Mercado de Capitais Português (Julho de 2002)

Anexo 3: Resumo Diário da BVLP (dia 21 de Agosto de 2002)

Anexo 4: Extracto do Anúncio de Lançamento de uma OPV

Anexo 5: Anúncio de Lançamento de uma OPA

Anexo 6: O Euronext no contexto dos maiores mercados bolsistas

Anexo 7: Volumes de Transacção e Quotas de Mercado dos Intermediários Financeiros Registados na CMVM para Execução de Operações a Contado

Anexo 8: Corretoras on-line

Anexo 9: Rendibilidade Anualizada e Risco dos Fundos de Tesouraria Euro

63

64

66

67

68

70

71

  72

73

Exercícios Propostos (Exercício nº1 ao Exercício nº8)

Bibliografia e Sites utilizados/recomendados do Capítulo I

75

83

Capítulo II: Mercado Obrigacionista

85

2.1. Caracterização

87

 

2.1. As Obrigações

2.2. Alguns conceitos-chave

2.1.3. Risco de taxa de juro e risco de crédito

2.1.4. Tipos de Obrigações

87

87

89

91

2.2. O mercado obrigacionista português

2.3. Avaliação de Obrigações

94

96

 

2.3.1. Preço teórico de uma obrigação

2.3.2. Medidas de rendibilidade

96

99

2.4. Estrutura Temporal das Taxas de Juro

104

 

2.4.1. Noção

2.4.2. Teorias explicativas sobre a estrutura temporal das taxas de juro

104

108

 

 

1. Teoria das Expectativas Puras

2. Teoria dos Prémios de Risco

3. Teoria do "Habitat Preferido"

108

112

114

2.5. Volatilidade, Duração Convexidade e Imunização

114

 

2.5.1. Volatilidade

2.5.2. Duração ("Duration")

114

117

 

 

- Sensibilidade do valor de uma obrigação a alterações na taxa de avaliação

- Duração modificada

- A duração e a estrutura temporal das taxas de juro

120

123

124

 

2.5.3. Conexidade

2.5.4. Imunização

124

129

 

 

- Imunização na presença de uma única obrigação

- Imunização na presença de uma carteira de obrigações

130

133

2.6. Operações de fixação de juro a prazo: os FRA´s (Forward Rate Agreements)

2.7. Os Swaps sobre taxas de juro

137

141

 

2.7.1. Caracterização

2.7.2. Coupon swaps (swaps de taxa fixa vs variável)

2.7.3. Basis Swaps (swaps de taxa variável vs variável)

2.7.4. A intermediação

2.7.5. A valorização do swap

141

142

146

147

150

Anexos do Capítulo II - Mercado Obrigacionista

153

 

Anexo 1: Extracto da Ficha Técnica de um Empréstimo Obrigacionista

Anexo 2: Notícias sobre Rating

Anexo 3: Alguns Indexantes

Anexo 4: Emissão de Obrigações por Sectores Institucionais

Anexo 5: Emissão de Obrigações por Tipo de Taxa

Anexo 6: Emissão de Obrigações por Tipo

Anexo 7: Emissão de Obrigações por Valor

Anexo 8: Transacções de Valores Mobiliários em Mercados Secundários

Anexo 9: Evolução da Capitalização Bolsista

155

157

158

159

160

161

162

163

164

Exercícios Propostos (Exercício nº9 ao Exercícionº24)

Bibliografia e Sites utilizados/recomendados do Capítulo II

165

173

Capítulo III: Mercado Accionista

175

3.1. Caracterização

177

 

3.1.1. As Acções

3.1.2. Tipos de acções

3.1.3. Índices de acções

177

178

180

3.2. O mercado accionista português

3.3. Avaliação de acções

184

186

 

3.3.1. Análise fundamental e análise técnica

3.3.2. Modelos clássicos de avaliação de acções

186

190

3.4. A hipótese da Eficiência dos mercados

3.5. Teoria da Carteira

193

198

 

3.5.1. A Fronteira de Eficiência de Markowitz

198

 

 

- O modelo da média-variância

- A diversificação dos portfólios e a minimização do risco

- A determinação da fronteira de eficiência

- A escolha do investidor individual

198

199

204

212

 

3.5.2. A introdução do activo sem risco

213

3.6. O C.A.P.M. ("Capital Asset Pricing Model")

215

 

- O coeficiente Beta

- Pressupostos do C.A.P.M.

- A Linha do Mercado de Capitais

215

217

218

Anexos do Capítulo III - Mercado Accionista

223

 

Anexo 1: Dados sobre os principais Índices Accionistas Internacionais

Anexo 2: Dados acerca dos Índices Accionistas Nacionais

Anexo 3: Integração do Mercado Accionista Português com os Mercados Accionistas Internacionais

Anexo 4: Emissão de Acções

Anexo 5: Posição e movimento de acções na bolsa portuguesa

Anexo 6: Indicadores de Liquidez do Mercado Accionista Português

Anexo 7: Alguns indicadores da Análise Fundamental

Anexo 8: Exemplo de uma análise Técnica (Sonae.com; dia 05-09-2002)

225

230

235

236

237

238

239

242

Exercícios Propostos (Exercício nº25 ao Exercício nº34)

Bibliografia e Sites utilizados/recomendados do Capítulo III

243

251

Capítulo IV: Mercado de Derivados

253

4.1. Os Futuros

255

 

4.1.1. Caracterização

255

 

 

4.1.1.1. Agentes intervenientes

4.1.1.2. Características dos contratos de futuros

259

262

 

4.1.2. O mercado de derivados português

4.1.3. Os tipos de operações nos mercados de futuros

4.1.4. Avaliação dos contratos de futuros

266

268

270

 

 

4.1.4.1. Os preços dos futuros sobre taxas de juro de curto prazo

4.1.4.2. Os preços dos futuros sobre taxas de juro de longo prazo

270

271

4.2. As Opções

274

 

4.2.1. Caracterização

4.2.2. Classes e séries de Opções

4.2.3. Perfis de ganhos e perdas

4.2.4. O prémio das Opções

274

275

275

280

 

 

4.2.4.1. A decomposição do valor das Opções em valor intrínseco e valor temporal

4.2.4.2. A paridade put-call

280

281

 

4.2.5. O Modelo de avaliação de Black & Scholes

4.2.6. Opções vs Warrants

282

283

Anexos do Capítulo IV - Mercado de Derivados

285

 

Anexo 1: Dados sobre as bolsas de derivados a nível mundial

Anexo 2: Características do contrato de Futuros BCP

Anexo 3: Características do contrato de Futuros PSI-20

Anexo 4: Transacções em Contratos de Futuros

Anexo 5: Transacções em Contratos de Opções

Anexo 6: Características do contrato de Opções PT

Anexo 7: Características do contrato de Opções PSI-20

Anexo 8: Ficha Técnica de um Warrant

287

288

289

290

291

292

293

294

Exercícios Propostos (Exercício nº35 ao Exercício nº42)

Bibliografia e Sites utilizados/recomendados do Capítulo IV

Anexo Final: Soluções de todos os Exercícios Propostos

297

303

305

Voltar ao Início desta página

 Sites utilizados/recomendados

Voltar ao Início desta página

 Actualizações à Sebenta

Data da Actualização

Contexto das alterações

Descrição

Para mais informação

Set. 2002

------

Publicação da Sebenta de Mercados Financeiros

------

17 Out 2002

Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

O Aviso nº 577/02 da “Euronext Lisboa – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.”, na sequência da fungibilização das acções da “PT Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A.”, veio alterar a composição da carteira do Índice PSI-20 e do Índice PSI-30. Estas novas composições passaram a vigorar a partir do dia 18 de Outubro de 2002.

www.euronext.pt

(Aviso nº 577/02 da Euronext Lisboa)

17 Dez 2002

- Notas de rodapé nº 144 (pág. 182) e nº 145 (págs. 182 e 183)

- Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

A Comissão Gestora dos Índices PSI, no âmbito da revisão ordinária do dia 12 de Dezembro de 2002, deliberou que a carteira do Índice PSI 20 para o primeiro semestre de 2003 (que entrará em vigor no dia 2 de Janeiro de 2003) irá sofrer as seguintes alterações: exclusão da amostra do Índice da Teixeira Duarte, Sociedade e Construções, SA e inclusão na amostra do Índice da Ibersol, SGPS.

www.euronext.pt

(Aviso nº 708/02 da Euronext Lisboa)

07 Nov 2003

Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Ajustamento ordinário do índice PSI-20 pela revisão da composição da sua carteira, pelo Free Float e pelo limite máximo de ponderação de cada emissão no índice de 20%.

www.euronext.pt

(Nota Informativa de 31 de Dezembro de 2002 da Euronext Lisboa)

09 Jan 2003

- Altera a Figura I.8 do Capítulo I: Introdução (pág. 47)

- Acresce ao ponto 1.3.2. Breve caracterização de alguns instrumentos financeiros

A partir do dia 10 de Janeiro de 2003, a Euronext Lisboa irá disponibilizar ao mercado três novos produtos: valores mobiliários condicionados por eventos de crédito (“são valores mobiliários representativos de dívida cujo reembolso pode ser afectado por um evento de crédito pré-determinado nas condições de emissão”), valores mobiliários convertíveis por opção do emitente (“correspondem à figura internacional dos reverse convertibles; tecnicamente, este instrumento associa uma obrigação de tipo clássico com a venda pelo investidor ao emitente de uma opção de venda do activo subjacente. O exercício desta opção, por sua vez, surge condicionado a que na data relevante o valor do activo subjacente esteja abaixo de um valor de referência fixado – se a cotação do activo subjacente estiver acima do valor de referência fixado, o emitente reembolsa o valor; se a cotação do activo subjacente for igual ou inferior ao valor de referência fixado, o emitente pode entregar acções ou obrigações ou o seu contravalor em dinheiro”) e valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis (“têm como característica principal e distintiva a obrigação de os emitentes procederem ao seu reembolso em espécie na data de vencimento, através da entrega de acções ou obrigações”). 

www.euronext.pt

(Regulamento da CMVM nº 15/2002 e Regulamento da CMVM nº 16/2002)

13 Jun 2003

Altera as notas de rodapé nº 169 (pág. 258) e nº 182 (pág. 266)

Alteração do montante das Margens mínimas exigidas para os contratos de Futuros negociados na bolsa de derivados portuguesa (nota de rodapé nº 169) e do Nível Indicativo de Variação Diária de Preços para os referidos contratos (nota de rodapé nº 182).

Notas de rodapé actualizadas

13 Jun 2003

Alteração dos Anexos 2 e 3 do Capítulo IV: Mercado de Derivados (págs. 288 e 289)

Alteração das características técnicas do contrato de Futuros BCP (Anexo 2) e das características técnicas do contrato de Futuros PSI-20 (Anexo 3).

Anexos actualizados

07 Nov 2003

Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência do aumento de capital das acções do “Banco Comercial Português, S.A.”, é alterada a composição dos activos que irão constituir a carteira do índice PSI-20, a partir de 11 de Março de 2003.

www.eunonext.pt

(Aviso nº 120/03 da Euronext Lisboa)

07 Nov 2003

Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência da deliberação da comissão Gestora dos Índices PSI de excluir do índice PSI-20 a emissão Vodafone-Telecel e incluir em sua substituição a Teixeira Duarte, a composição da carteira do índice PSI-20 é alterada, com efeitos a partir do dia 4 de Abril de 2003.

www.euronext.pt

(Aviso nº 171/03 da Euronext Lisboa)

07 Nov 2003

Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência da operação de alteração do valor nominal das acções representativas do Capital Social da Cimpor-Cimentos Portugal-SGPS, SA de 5 euros para 1 euro, é alterada a composição dos activos que irão constituir a carteira do índice PSI-20, com efeitos a partir do dia 8 de Abril de 2003.

www.euronext.pt

(Aviso nº 177/03 da Euronext Lisboa)

07 Nov 2003

Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183)

Na sequência da reunião da Comissão Gestora dos Índices PSI, ocorrida no dia 17 de Junho de 2003, esta deliberou que a carteira do índice PSI-20 para o segundo semestre de 2003, que entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 2003, inclusive, não irá sofrer alterações relativamente àquela que à data se encontrava em vigor.

www.euronext.pt

(Comunicado Comissão Gestora dos Índices PSI de 17/Jun/2003)

04 Jul 2003

- Anexo 2 do Capítulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Ajustamento ordinário do Índice PSI-20 pela revisão da composição da sua carteira, pelo Free Float e pelo limite máximo de ponderação de cada emissão no índice de 20%.

www.euronext.pt

(Nota Informativa de 30 de Junho de 2003)

05 Set 2003

Altera a Nota de rodapé nº 31 (pág. 36)

O mercado não regulamentado PEX inicia as transacções a 19 de Setembro deste ano (2003).

O PEX é um mercado de capitais organizado, não regulamentado. Tem menores exigências burocráticas e de informação por parte dos emitentes que os mercados regulamentados de bolsa e será gerido pela empresa OPEX (criada em Janeiro de 2003). Neste mercado serão transaccionadas acções, títulos de dívida pública e privada, warrants, futuros, opções, direitos, certificados, títulos e unidades de participação em fundos. Trata-se de um mercado electrónico on-line, em que os investidores poderão aplicar as suas poupanças nos instrumentos financeiros transaccionados através dos bancos e corretoras que dele sejam membros. 

“Semanário Económico” de 29 de Agosto de 2003

www.opex.pt

30 Set 2003

Completa a Notas de rodapé nº 144 (pág. 182) e nº 145 (págs. 182 e 183)

“Em simultâneo com a migração do mercado a contado, a ter lugar no próximo dia 24 de Outubro, para a plataforma comum de negociação da Euronext, irá realizar-se a adaptação do cálculo dos índices PSI para o ESIS – Euronext Standard Index System.

A transferência para este sistema implica algumas alterações às regras de cálculo dos índices PSI, nomeadamente:

-          alteração da fórmula de cálculo, por forma a harmonizar o cálculo dos índices à metodologia utilizada nos índices Euronext;

-          alteração da precisão de cálculo e divulgação, passando o índice PSI-20 a ser calculado e divulgado de 15 em 15 segundos, mantendo o final da sessão como o momento de cálculo e disseminação dos restantes índices;

-          precisão de cálculo, processando-se o cálculo dos valores dos índices e preços ajustados através do arredondamento à 6ª casa decimal.

Estas alterações não produzirão qualquer alteração aos valores do índice por comparação com a fórmula de cálculo actualmente utilizada, pelo que não existirá qualquer interrupção nas séries históricas dos índices PSI.”

www.euronext.pt

(Press Release de 26 de Setembro de 2003)

21 Out 2003

Actualiza o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência da alteração ao número de acções admitidas à cotação da “Cofina, SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do Índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 6 de Outubro de 2003.

www.euronext.pt

(Aviso nº 527/03 da Euronext Lisboa)

21 Out 2003

Actualiza o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência do aumento de capital por subscrição reservada a accionistas da “Impresa, SA” foi actualizada a composição da carteira do Índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 10 de Outubro de 2003.

www.euronext.pt

(Aviso nº 531/03 da Euronext Lisboa)

07 Nov 2003

Actualiza o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência do aumento de capital da “Pararede – SGPS, SA” foi actualizada a composição da carteira do Índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 31 de Outubro de 2003.

www.euronext.pt

(Aviso nº /03 da Euronext Lisboa)

07 Nov 2003

Complementa a descrição que se faz dos Bilhetes do Tesouro (Capítulo I - Introdução: 1.3.2. Breve caracterização de alguns instrumentos financeiros – pág. 50) 

“Em meados de Julho passado, o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), o mesmo organismo que gere os certificados de aforro, retomou as emissões dos Bilhetes do Tesouro. Assim, cinco anos depois de ter sido suspensa, esta forma de aplicação de curto prazo volta a estar disponível aos investidores particulares e institucionais (...). O sucesso dos Bilhetes do Tesouro foi tão grande que o IGCP teve de emitir outra “tranche” da mesma série que vence a 23 de Julho de 2004. Logo a seguir, anunciou mais uma série a ser comercializada a partir do dia 19 de Setembro passado. Esta série é mais curta por que dura apenas duas estações, os próximos Outono e Inverno”.

Revista “Carteira” (nº 5 – Outubro de 2003)

07 Nov 2003

Completa a breve referência que se faz ao processo de fusão entre a (então) BVPL e a Euronext (Capítulo I -  Introdução: 1.2.2.3. Mercado a contado vs Mercado a prazo – págs. 41 e 42)

Decorridos mais de dois anos desde o acordo inicial, a Euronext Lisboa voltou a adiar a migração para a plataforma de negociação da Euronext (por motivos técnicos, a integração na Euronext foi adiada do dia 24 de Outubro para a data de hoje – 7 de Novembro).

A migração da bolsa portuguesa para a nova plataforma de negociação da Euronext reveste-se de uma grande importância, na medida em que com a concretização da migração os intermediários e os investidores poderão aceder às Bolsas de Amesterdão, Bruxelas e Paris em igualdade de circunstâncias com Lisboa. Em relação a este acontecimento, podemos destacar os seguintes aspectos:

-          A migração para a nova plataforma da Euronext garante uma maior visibilidade às empresas nacionais cotadas, principalmente àquelas que integram os índices accionistas; além disso, a adesão a esta plataforma deverá facilitar as transacções nos mercados francês, belga e holandês, cuja comissão de bolsa será idêntica à do mercado nacional.

-          Irão continuar a existir os anteriores índices que representavam os diversos mercados nacionais (CAC 40 – França; BEL 20 – Bélgica; AEX – Holanda e PSI-20 – Portugal), se bem que o seu cálculo e respectiva gestão passam a ser da responsabilidade da Euronext Índices B.V..

-          Para além dos índices nacionais, a Euronext calcula e divulga índices representativos da globalidade do mercado: o Euronext 100 (agrupa as 100 empresas com maior capitalização bolsista) e o Next 150 (agrupa as 150 empresas seguintes em termos de capitalização). Foram ainda criados dois segmentos de mercado para as empresas que pretendam oferecer uma maior transparência, submetendo-se a respeitar normas relativas à informação a prestar ao mercado, procurando aumentar a credibilidade junto de investidores e financiadores, nomeadamente: o Next Prime (para a empresas pertencentes aos sectores tradicionais da economia) e o Next Economy (dedicado às empresas tecnológicas), cuja negociação é igualmente feita em contínuo. Uma empresa que faça parte do índice Euronext 100 não poderá fazer parte de nenhum destes dois índices.

-          Em relação aos custos de transacção, actualmente um investidor paga duas comissões para investir em Bolsa: a margem do intermediário financeiro e a comissão cobrada pela própria Bolsa. Em relação ao primeiro custo, ainda não se sabe o impacto que a migração terá nos custos do intermediário (depende dos novos preçários praticados pelas corretoras). Em relação à comissão de Bolsa, a forma como é cobrada será alterada. Actualmente esta comissão, para o mercado accionista, é de 0,015% do volume transaccionado em cada negócio, quer na compra, quer na venda. Na Euronext, a comissão de bolsa é fixa e composta por três parcelas: em primeiro lugar, a comissão por oferta introduzida no sistema é de € 0,30. Esta comissão é cobrada mesmo que se trate apenas da alteração de uma ordem inicial ou (ao contrário do que sucede actualmente) no caso da mesma não ser executada. Se se tratar de uma ordem de cancelamento, haverá lugar a uma comissão para além da já cobrada inicialmente. Em segundo lugar, o custo por negócio realizado: esta taxa é fixa e o seu valor depende do volume de negócios mensal do intermediário financeiro (actualmente esta taxa varia entre os € 1,94 e os € 0,40). Por fim, o custo de € 0,65 respeitante à compensação, liquidação e custódia. Em Janeiro de 2004 será implementado o novo tarifário da Euronext, que terá como base os princípios actuais.

-          Está prevista a existência de um custo transitório para a Euronext Lisboa. Para os intermediários financeiros nacionais o custo de comissão de bolsa será de € 2 durante um ano (até 7 de Novembro de 2004). Contudo, estes poderão optar por aderir ao tarifário da Euronext caso seja preferível. Para o investidor, e comparando com o actual tarifário da Bolsa portuguesa, este novo tarifário transitório beneficia os negócios acima de € 13.333, ou seja, prejudica quem negoceia montantes mais reduzidos.

-          O horário de negociação é alterado em conformidade, existindo os seguintes momentos de negociação: pré abertura, leilão de abertura, sessão normal, pré-fecho, fecho, negociação ao último preço e after-hours.

-          Em relação aos tipos de ordens que o investidor tem à sua disposição, de entre os diversos tipos existentes, destacam-se: as ordens ao melhor, ordens com limite de preço e ordens com limite de preço e menção de stop. Em relação à validade das ordens, por defeito, uma ordem é unicamente válida para a própria sessão bolsista. Contudo, o investidor pode optar por definir uma data de caducidade ou nem definir nenhuma data. Em qualquer destas situações, a validade nunca poderá exceder os 365 dias (de acordo com o Regulamento da CMVM nº 17/2002, este prazo foi alterado dos 30 dias para um prazo máximo de 365 dias).

-          A tarefa de supervisionar os mercados continua a cargo da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), tal como os outros mercados mantêm as entidades de supervisão nacional.

-          Continuarão a existir os mercados não regulamentados, tal como antes. Na Euronext Lisboa temos o MSC (Mercado sem Cotações) e o MEOG (Mercado Especial de Operações por Grosso).

www.euronext.pt

e

“Poupança-Quinze” nº 213 (21 de Outubro de 2003)

07 Nov 2003

Completa a breve referência que se faz ao processo de fusão entre a (então) BVPL e a Euronext (Capítulo I -  Introdução: 1.2.2.3. Mercado a contado vs Mercado a prazo – págs. 41 e 42)

A partir do dia 7 de Novembro de 2003, data da migração do mercado a contado da Euronext Lisboa para as plataformas comuns de negociação (NSC) e de compensação (Clearing 21®) da Euronext, todos os negócios de blocos serão registados através do sistema NSC. Portanto, se desde 1994 (através do MEOG – Mercado Especial de Operações por Grosso) o registo bilateral de negócios por blocos era apenas válido para alguns empréstimos obrigacionistas, agora será alargado a todos os valores mobiliários admitidos nos mercados a contado da Euronext e registados no NSC.

www.euronext.pt

(Press Release de 4 de Novembro de 2003 da Euronext Lisboa)

06 Jan 2004

Actualiza a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Devido à revisão ordinária do índice PSI-20, e com efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2004, as acções da empresa “Teixeira Duarte” e da empresa “Ibersol” foram substituídas pelas acções da empresa “Gestcartão” e da empresa “Corticeira Amorim”.

www.euronext.pt

(Nota Oficial da Euronext Lisboa_19-12-2003)

30 Jan 2004

Actualiza a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência da alteração ao número de acções admitidas à cotação da “Gestcartão, SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do Índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 28 de Janeiro de 2004.

www.euronext.pt

(Aviso nº 10/04 da Euronext Lisboa)

04 Mar 2004

Actualiza a Nota de rodapé nº 55 (pág. 42)

Após aprovação final, a efectuar no próximo dia 22 de Março de 2004, os produtos derivados da bolsa portuguesa serão transferidos para os sistemas de negociação e de compensação da Euronext, respectivamente, o LIFFE CONNECT e o CLEARING 21. A implementação do LIFE CONNECT para o caso português, possibilitará o acesso aos produtos derivados portugueses por parte dos investidores internacionais, bem como proporcionará o acesso directo, por parte dos investidores portugueses, aos produtos derivados de Bruxelas, Londres e Paris e, mais tarde, aos derivados de Amsterdão. A implementação do CLEARING 21 permitirá, entre outros aspectos, efectuar compensações em tempo real, permitindo ganhos de eficiência aos membros compensadores.

www.euronext.pt

(Press Release de 29 de Janeiro de 2004 da Euronext Lisboa)

14 Maio 2004

Actualiza o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência do aumento de capital por subscrição reservada a accionistas da “Pararede, SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 19 de Maio de 2004.

www.euronext.pt

(Aviso nº 112/04 da Euronext Lisboa)

03 Junho 2004

Actualiza o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência do aumento de capital por subscrição reservada a accionistas da “Jerónimo Martins, SGPS, SA”, foi actualizada a composição da carteira do índice PSI-20, com entrada em vigor a partir do dia 8 de Junho de 2004.

www.euronext.pt

(Aviso nº 138/04 da Euronext Lisboa)

17 Junho 2004

Actualiza a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência da revisão ordinária do índice PSI-20 (que implicou a inclusão das acções das empresas “Grupo Media Capital” e “Teixeira Duarte”, tendo sido excluídas as acções das empresas “Novabase SGPS – Nom” e “SAG GEST”) é alterada a composição da carteira do índice. A nova composição da carteira entrará em vigor a partir de 1 de Julho de 2004, bem como os respectivos Factores de Correcção pelo Free Float (FCFF) e pelo limite à ponderação de cada emissão no índice (FCAP).

www.euronext.pt

(Aviso nº 169/04 da Euronext Lisboa)

06 Outubro 2004

Actualiza o ponto 1.2.2.2.2. O Mercado Secundário (págs. 32 e 33) e o ponto 4.1.2. O mercado de derivados português (págs. 266-268)

O contrato de Futuros Telecel e o contrato de Opções Telecel foram extintos, em 22 de Maio de 2003, devido à saída de bolsa da Vodafone Telecel.

------

06 Outubro 2004

Actualiza o ponto 1.2.2.2.2. O Mercado Secundário (págs. 32 e 33) e o ponto 4.1.2. O mercado de derivados português (págs. 266-268)

Em 22 de Março de 2004 começaram a negociação (já no âmbito da Euronext.liffe) dois novos contratos de futuros sobre acções: os Futuros Brisa Auto-Estradas de Portugal e os Futuros BPI (Banco Português de Investimento).

------

06 Outubro 2004

Actualiza o ponto 1.2.2.2. O Mercado Secundário (págs. 32 e 33), o ponto 1.2.2.3. Mercado a contado vs mercado a prazo, a Figura I.6 e a Figura I.7

Entrou em funcionamento no dia 1 de Outubro de 2004 um novo Mercado Não Regulamentado gerido pela Euronext Lisboa, denominado Mercado Estruturados, especialmente vocacionado para a admissão e negociação de valores mobiliários estruturados. O Mercado Estruturados é um mercado não regulamentado, registado na CMVM, e está sujeito à supervisão da Euronext Lisboa e da CMVM.

www.euronext.pt

(Nota Informativa 30-09-2004 da Euronext Lisboa)

16 Dezembro 2004

Actualiza a Nota de rodapé nº 145 (págs. 182 e 183) e o Anexo 2 do Capitulo III: Mercado Accionista (págs. 230, 231 e 232)

Na sequência da revisão ordinária do índice PSI-20 (que implicou a inclusão das acções das empresas “Reditus” e “Novabase”, tendo sido excluídas as acções das empresas “Portucel” e “Teixeira Duarte”) é alterada a composição da carteira do índice. A nova composição da carteira entrará em vigor a partir de 3 de Janeiro de 2005, bem como os respectivos Factores de Correcção pelo Free Float (FCFF) e pelo limite à ponderação de cada emissão no índice (FCAP).

www.euronext.pt

(Aviso nº 488/04 da Euronext Lisboa)

 

 

 

 

Voltar ao Início desta página

Voltar à página pessoal de Ilídio Silva

Última actualização: 16/12/2004.